DIREITOS HUMANOS
   (Comentário Fraternalista)

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (resolução da Assembléia Geral da ONU, em 10/12/1948), guarda alguma similitude com o projeto "Sustentabilidade Ecodemocrática", da AME - Associação Mundial de Ecologia (telefax: 011 493-2636 e 7924-4198).

Vejamos:

Art. 1o. - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se "fraternalmente" uns com os outros.

Comentário:

Nascer livre, quase todos nascem, mas livres e iguais em dignidade e direitos é discutível, porque num sistema econômico grupal ninguém é suficientemente livre; somos escravos (modernos) da economia centralizada, corporativa e globalizada. Comportar-se fraternalmente uns com os outros é a tônica da doutrina socioecológica Fraternalismo, lançada pela AME.

Art. 16o. - Os homens e as mulheres, a partir da idade núbil, têm direito sem restrição alguma por motivo de raça, nacionalidade ou religião, de casar e constituir família, e desfrutarão de iguais direitos quanto ao matrimônio. Só mediante livre e plono consentimento dos furutos esposos poderá o matrimônio ser contraído. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Comentário:

Não basta dizer apenas o quão importante é a família para a humanidade; fundamental é preservá-la e atribuir-lhe a participação política nos destinos do município, tese defendida pelo Fraternalismo, ao contemplar este núcleo com a função de vigilante da sociedade, através dos Conselhos Celulares.

Art. 21o. - Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Toda pessoa tem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país. A vontade do povo é a base da autoridade do poder público; essa vontade deverá ser expressa mediante eleições autênticas que deverão realizar-se periodicamente, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou outro procedimento equivalente que garanta a liberdade do voto.

Comentário:

Como participar de governos municiados por grupos econômicos, se ficamos "fora" deste contexto? Somente um modelo humanista propiciará a participação consentida, ecodemocrática. Para que a vontade do povo seja a base da autoridade do poder público, é preciso que as eleições ocorram "de baixo para cima", e não ao contrário, como está a ocorrer no folclórico multipartidarismo insonso, cuja ideologia está cifrada apenas no trinômio: produção, consumo, lucro!

Art. 29o. - Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, posto que só ela pode desenvolver livre e plenamente a sua personalidade. No exercício dos seus direitos e no usufruto de suas liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações estabelecidas pela lei, com o único fim de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos demais e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem estar geral de uma sociedade democrática. Esses direitos e liberdades não poderão, em caso algum, ser exercidos em oposição aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Comentário:

Nossos deveres para com a comunidade nos impõe o estabelecimento de um modelo socioecológico, porque comprometido com a defesa de todas as espécies, ecossistemas e também com a organização social, sem o que não preservaremos o planeta, nem conseguiremos alcançar a paz com justiça social. Este odelo avançado no tempo e no espaço transforma a "democracia" (que não temos, ainda) em Ecodemocracia, ou seja, a democracia ecológica, com igualdade de oportunidades para a espécie hominal.

Se você quiser saber mais sobre a doutrina socioecológica Fraternalismo, Eco-Município e Ecodemocracia, escreva-nos: